Enquadramento Legal O POTRAA é um Programa Sectorial, de acordo com a LBSOTU (n.º 1 do artigo 38.º e n.º 3 do artigo 40.º) e o Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o RJIGT Açores. Segundo este último diploma, estes programas estabelecem e apresentam como conteúdo material:
A tradução destes elementos na estrutura do programa deverá respeitar, de acordo com o definido no RJIGT Açores, a seguinte estrutura geral: 1 | Enquadramento e Aspetos Gerais1.1 | Introdução e Organização do Programa 1.2 | Enquadramento jurídico e institucional 1.3 | Âmbito Territorial 1.4 | Conteúdo Documental 2 | Enquadramento estratégico e sectorial 2.1 | Referenciais estratégicos 2.2 | Diagnóstico da situação atual 2.3 | Opções sectoriais e Objetivos 3 | Ações de Concretização 3.1 | Ações Normativas 3.2.1 | Gerais 3.2.2 | Sectoriais e Temáticas (ex. Transportes, Infraestruturas e serviços coletivos, marketing e promoção, ambiente, paisagem e ordenamento do território e urbanismo, alojamento, diversificação de produtos turísticos e formação de recursos humanos) 3.2.3 | Específicas (ex. por ilha) 3.2 | Ações de Monitorização 4 | Política Sectorial com expressão territorial (com as opções e os objetivos passíveis de espacializar) 5 | Articulação da política sectorial com a disciplina consagrada nos restantes IGT (ex. inclui planos sectoriais) 6 | Programa de Execução 7 | Monitorização e Acompanhamento do POTRAA 7.1 | Enquadramento 7.2 | Sistemas de indicadores 7.3 | Modelo de promoção e acompanhamento Adicionalmente, o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, que transpõe para regime jurídico regional a Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente – Diretiva de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) – adotada em julho de 2001, é aplicável a todos os planos ou programas abrangidos pelo artigo 3.º, nomeadamente:
|